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04 Feb
04Feb

O que é inventário?

O inventário é o processo pelo qual se identifica, avalia e divide o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Esse procedimento pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

Quando o inventário é necessário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas que precisam ser formalmente transferidos para os herdeiros. Caso não seja feito, os herdeiros podem enfrentar dificuldades legais para administrar ou vender os bens herdados.

Tipos de Inventário

  1. Inventário Judicial: Utilizado quando há discordância entre os herdeiros ou menores de idade envolvidos. É realizado perante o juiz, o que torna o processo mais demorado.
  2. Inventário Extrajudicial: Mais rápido, é feito em cartório por meio de escritura pública. Para isso, todos os herdeiros devem estar de acordo e ser maiores de idade. Também é necessário que não haja testamento.

Prazo para Abertura do Inventário

No Brasil, o prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso o prazo não seja cumprido, pode haver multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).

Quem pode ser o inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo de inventário. Geralmente, é escolhido entre os herdeiros, mas também pode ser o cônjuge sobrevivente ou um testamenteiro nomeado no testamento. O inventariante tem o dever de representar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido) até a conclusão do processo.

Documentos Necessários para o Inventário

Para dar início ao inventário, é necessário reunir diversos documentos, incluindo:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidões de bens imóveis e direitos;
  • Certidões negativas de dívidas;
  • Documentação de contas bancárias, veículos e outros bens.

Etapas do Processo de Inventário

  1. Abertura do Inventário: Requerida por um dos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente.
  2. Nomeação do Inventariante: Definido pelo juiz (no caso judicial) ou em comum acordo (no caso extrajudicial).
  3. Apuração do Espólio: Avaliação dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
  4. Pagamento de Impostos: O ITCMD deve ser pago antes da conclusão do inventário.
  5. Partilha dos Bens: Divisão formal dos bens entre os herdeiros.

Impostos e Custos do Inventário

O principal imposto envolvido no inventário é o ITCMD, cuja alíquota varia conforme o estado, podendo chegar a até 8%. Além disso, há custas processuais, honorários advocatícios e taxas de cartório (no caso de inventário extrajudicial).

Dicas para Agilizar o Inventário

  • Reunir toda a documentação necessária antecipadamente;
  • Buscar consenso entre os herdeiros para evitar disputas judiciais;
  • Contar com o suporte de um advogado especializado em direito de família e sucessões.

Como Conseguir Isenção de Taxas no Inventário

  1. Comprovação de Hipossuficiência: Herdeiros que não possuem condições financeiras podem solicitar a isenção de custas processuais, apresentando documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade econômica.
  2. Inventário de Pequeno Valor: Alguns estados brasileiros oferecem isenção parcial ou total de impostos e taxas para inventários cujo valor total do espólio seja considerado baixo, conforme a legislação local.
  3. Declaração de Único Bem: Quando o falecido deixa apenas um bem imóvel de baixo valor destinado à moradia da família, é possível requerer a isenção do ITCMD, de acordo com a regulamentação do estado.
  4. Consulta à Defensoria Pública: Em casos de herdeiros em situação de extrema vulnerabilidade, a Defensoria Pública pode orientar e intervir para obter a isenção de taxas ou impostos no processo de inventário.
  • Reunir toda a documentação necessária antecipadamente;
  • Buscar consenso entre os herdeiros para evitar disputas judiciais;
  • Contar com o suporte de um advogado especializado em direito de família e sucessões.

Conclusão

O inventário é um processo que pode parecer burocrático, mas é fundamental para garantir a correta transmissão dos bens de uma pessoa falecida. Estar bem informado e contar com orientação jurídica pode tornar o procedimento mais ágil e tranquilo para todos os envolvidos.

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